quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Primeiro dia do Curso de Extensão: Noções de Controle Social e Cidadania em Eldorado do Sul


Primeiro dia do Curso de Extensão: Noções de Controle Social e Cidadania, na cidade de Eldorado do Sul, contou com a presença de lideranças comunitárias e representantes de conselhos de direito da cidade. O Profº Gustavo, da Unilasalle falou neste primeiro dia sobre os Princípios que fazem parte do Principio da Administração: Principio da Impessoalidade; Principio da Moralidade; Principio da Publicidade e Principio da Eficiência.

O curso que continua neste dia 29/11 tem por objetivo oportunizar aos cidadãos de Eldorado do Sul que conheçam como se pode acompanhar os investimentos aplicados pelos Gestores Municipais.

Foi enfatizado pelos participantes a importância de mais cursos como este acontecerem na cidade de forma que possa chegar a todas as comunidades.

Para a abertura do Curso, contamos com a presença de representante da FDRH – Fundação de Desenvolvimento e Recursos Humanos, de representante da Unilasalle e do Coordenador do Fórum Permanente Sobre Transparência de Eldorado do Sul, que fez a fala de abertura e agradecimentos ao Governo do Estado e a Casa Civil.

domingo, 25 de novembro de 2012

Curso de Extensão: Noções de Controle Social e Cidadania

Curso de Extensão: "Noções de Controle Social e Cidadania".

Dia 28/11, na parte da tarde, no dia 29/11, na parte da manhã.

Vc sabia que Eldorado do Sul recebeu do Governo Federal no ano de 2012 R$ 13.712.183,83

Vc sabe onde foi aplicado. Venha ampliar a rede de cidadãos preocupados com o gasto sério das verbas públicas.

Participe do curso.

Inscreva-se: consocialeldoradodosul@gmail.com

 

quarta-feira, 14 de novembro de 2012


Eldorado do Sul, 14 de novembro de 2012.
Senhor(a)

Ao cumprimentar Vossas Senhorias, vimos pela presente informar a realização no Plenária da Câmara Municipal de Eldorado do Sul, nos dias 28 e 29 de novembro corrente, de Curso de Extensão: “Noções de Controle Social e Cidadania”, o qual será realizado em parceria deste Fórum Permanente Sobre Transparência e Controle Social de Eldorado do Sul, Escola de Governo e a Casa Civil do Governo do Estado.
O referido Curso será certificado pela Unilasalle, tendo 30 vagas. O Curso é direcionado para servidores públicos, conselheiros e sociedade civil organizada.

Diante disto, informamos que as inscrições estarão abertas a partir do dia 19 até o dia 24 de novembro do corrente, pelo endereço: consocialeldoradodosul@gmail.com
Certos podermos contar com a participação de Vossas Senhorias apresentamos protesto de apreço e estima.

Respeitosamente,
José Antonio dos Santos da Silva
Coordenador do Fórum Permanente Sobre Transparência
e Controle Social de Eldorado do Sul.

Obs.: Necessário realizar inscrição e receber confirmação são apenas 30 vagas.

Contato:



Fones: 51.84908721 - 97107373

Endereço para correspondência:

Rua João Goulart, nº 456 – Centro.

Eldorado do Sul/RS – CEP: 92.990-000

terça-feira, 13 de novembro de 2012


Cidadãos e Cidadãs de Eldorado do Sul e região.

Estamos confirmando com a Casa Civil do Governo do Estado do RS, a realização do Curso de Extensão: "Noções de Controle Social e Cidadania", nos próximos dias 28 e 29 de novembro, na cidade de Eldorado do Sul.

Serão de 30 a 40 vagas e o curso será ministrado pela Unilasalle, direcionado para servidores públicos, conselheiros e sociedade civil organizada.

Em breve estaremos dando maiores informações sobre a abertura das inscrições.

Maiores informações entre em contato com o Fórum Permanente Sobre Transparência e Controle Social de Eldorado do Sul.

José Antonio dos Santos da Silva

Coordenador do Fórum Permanente

Sobre Transparência e Controle Social

de Eldorado do Sul.

51.97107373 - 84908721

consocialeldoradodosul@gmail.com

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Prezado(a),

Sua contribuição na etapa virtual da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (Consocial) foi fundamental para avançarmos no fortalecimento de políticas de transparência e participação social.

Agora, temos uma nova chance de fazer avançar esse esforço, participando da construção do Plano de Ação Brasileiro na Parceria para o Governo Aberto (OGP, de Open Government Partnership), um compromisso do Brasil com outros 56 países que assumem a missão de tornar seus governos cada vez mais transparentes e responsáveis. 

Contamos com você para fazer avançar o Plano Brasileiro na OGP, participando ativamente dos debates virtuais que já estão em curso. O ponto de encontro do diálogo virtual é o mesmo ambiente em que que foi realizada a conferência virtual: o portal e-Democracia, onde basta participar da comunidade da OGP (http://edemocracia.camara.gov.br/web/acoes-ogp/inicio). Faça parte dos fóruns, entre nas salas de bate-papos e seja bem-vindo(a) a esse espaço que é de todos os brasileiros. Traga sua experiência para qualificar o debate a ajudar nessa etapa de mobilização.

Trata-se de uma oportunidade de dar continuidade às propostas da Consocial que se enquadram em algum dos cinco desafios da OGP: melhoria da prestação de serviços públicos, aumento da integridade pública, gestão mais efetiva dos recursos públicos, criação de comunidades mais seguras e aumento da responsabilidade corporativa.

Saiba mais consultando o folder anexo e acompanhe o calendário de discussões por meio do site da OGP:www.cgu.gov.br/PrevencaodaCorrupcao/CompromissosInternacionais/ogp/

quinta-feira, 8 de novembro de 2012


Senhores e Senhoras Cidadãos de Eldorado do Sul.

Ao cumprimenta-los vimos pelo presente informa-los que o Fórum Permanente Sobre Transparência e Controle Social de Eldorado do Sul, no período de 07 de julho até a presente data, não realizou nenhuma reunião e nem tão pouco manifestou suas opiniões em respeito ao processo eleitoral que tivemos neste período.

Nosso entendimento, por sermos seres politizados e políticos, que realizar qualquer ação do Fórum neste período era se utilizar de um espaço construído coletivamente por varias seguimentos da sociedade, por tanto respeitamos isto e a todos que em 11 de fevereiro passado, ajudaram a realizar a Iª CONSOCIAL – Conferência Municipal Sobre Transparência e Controle Social de Eldorado do Sul, que tirou como encaminhamento a formação deste Fórum Permanente.

Diante disto, estamos convocando uma reunião do conjunto diretivo deste Fórum para deliberar sobre a realização de Seminário de socialização, orientação e de informação da aplicabilidade da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e da Lei 131, de 27 de maio de 2009.

Por tanto você morador de Eldorado do Sul que tem interesse em acompanhar a aplicação dos recursos públicos em nossa cidade e tem interesse de receber informações sobre isto, entre em contato conosco pelos seguintes meios:

  1. E-mail: consocialeldoradodosul@gmail.com
  2. Grupo: consocialeldoradodosul@yahoogrupos.com.br
  3. Blog: https://www.consocialeldoradodosulrs.blogspot.com
  4. Facebook: https://www.facebook.com/groups/consocialeldoradodosul/

Ficamos no aguardo do seu contato.

Respeitosamente,

José Antonio dos Santos da Silva

Coordenador do Fórum Permanente Sobre Transparência

e Controle Social de Eldorado do Sul.

 

Contato:



Fones: 51.84908721

Endereço para correspondência:

Rua João Goulart, nº 456 – Centro

Eldorado do Sul/RS – CEP: 92.990-000.
Publicado no D.O.U. de 27/05/2009
LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009


Acrescenta dispositivos à Lei Complementar  no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1o  O art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 48.  ................................................................................... 
Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: 
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; 
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; 
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR) 
Art. 2o  A Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 48-A, 73-A, 73-B e 73-C: 
“Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: 
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; 
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.” 
“Art. 73-A.  Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.” 
“Art. 73-B.  Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: 
I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; 
II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; 
III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. 
Parágrafo único.  Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caputdeste artigo.” 
“Art. 73-C.  O não atendimento, até o encerramento dos prazos previstos no art. 73-B, das determinações contidas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A sujeita o ente à sanção prevista no inciso I do § 3o do art. 23.” 
Art. 3o  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  27  de  maio  de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva 
Luiz Augusto Fraga Navarro de Britto Filho
(DOU de 28.5.2009)