sábado, 4 de novembro de 2017

TRANSPARÊNCIA E SERIEDADE NOS ATOS DA GESTÃO E DE SEUS APOIADORES EM ELDORADO DO SUL, não existe.


*José Antonio dos Santos da Silva

O governo municipal de Eldorado do Sul, mais conhecido como Executivo, foi eleito com 9.074 votos (48,03%) dos votos válidos, a Câmara Municipal, mais conhecida como Poder Legislativo, foi eleito com 6.437 votos (32,6%) dos votos válidos, já escrevi sobre isso, e respeito ao eleitorado que deu seu voto a “Coligação Juntos Podemos Mais por Eldorado”, formada pelos partidos PDT, PMDB, PHS e PC do B e aos parlamentares representantes do PDT – 3, PMDB – 3, PT – 2 e PSB 1, que assim formaram maioria, para não dizer unanimidade para dirigir a cidade na Gestão 2017/2020.

Tenho me dedicado nos últimos meses à leitura da Legislação Federal, Estadual e Municipal, para encontrar legislação que autorize o Executivo Municipal, através de seus representantes, à descumprirem a Legislação e o seu próprio Programa de Governo. Bem, o Programa de Governo até posso entender porque o Governo eleito não o cumpre, pois é uma proposta de administrar com transparência e a participação da comunidade. Apenas uma promessa, mas quem não é de cumprir com sua palavra, como vai cumprir promessa de uma Gestão sem malversação do erário público.

Mas, preciso antes de prosseguir, sinalizar que a Administração Pública Municipal e formada por duas categorias de Servidores: Primeiro os servidores concursados, aprovados em concurso público, que ao assumirem suas funções se comprometem a cumprir a legislação e servir ao cidadão cumprindo e fazendo cumprir a legislação, para que não haja nenhuma malversação do que é público, tudo isso previsto e punível por lei. Segundo os agentes políticos, os eleitos: Prefeito e Vice-prefeito e seus agentes de confiança, ou CCs. Esses segundo grupo e o grupo que recebe através do voto do cidadão o direito de administrar a cidade em beneficio de todos os munícipes.

Mas retornando ao que nos propusemos a conversar, confesso que tenho tido dificuldades de encontrar legislação que autorize os membros do Executivo e do Legislativo Municipal a descumprirem a Leis.

Será que esses 9.074 eleitores do Prefeito, deram autorização para que malversasse sobre o erário? Será também que os 6.437 eleitores deram autorização aos parlamentares de silenciar diante de tanta malversação, para não falar de corrupção em nossa cidade?

Sim, falo em malversação, pois o que temos assistido com tanto desrespeito aos cidadãos e cidadãs de nossa cidade, com o descumprimento da legislação, nos leva a crer que o que está predominando em nossa cidade é a corrupção e o enriquecimento ilícito de alguns membros do Executivo, com o apoio, de membros do Legislativo, que silenciam ao não cumprimento da Legislação Federal e Municipal de Transparência dos atos do Executivo e do Legislativo, o que nos leva a crer, caso não nos seja provado ao contrário, com o apoio de Servidores concursados, que se beneficiam, através do recebimento de vantagens aprovadas por leis, encaminhadas pelo Executivo ao Legislativo, que não são contestadas pelos nobres parlamentares.

Incontestável a qualidade dos membros do Executivo, em fazer escola, junto aos Conselhos Municipais de Direito e do Legislativo Municipal, em silenciar diante de fatos e de não cumprir e respeitar a legislação. Qual será o preço que a comunidade eldoradense paga, para se manter calada e devidamente omissa ao que acontece em nossa cidade. Será o medo de represarias impostas pela Gestão Municipal e seus apoiadores.

Alguns deverão estar dizendo que só criticamos e não reconhecemos o que a administração tem feito nos últimos meses. Vejamos a colocação de asfalto em algumas ruas e avenidas de nossa cidade. Bem, parabenizamos o Gestor, através da Secretaria competente pelo cumprimento da missão constitucional de preservar a cidade, mas deixamos uma pergunta: Qual o valor da obra e onde podemos encontrar os documentos da contratação da Empresa? Isso é direito do cidadão em saber.

Também podemos tratar do comprometimento de alguns Secretários, com relação ao empenho na contenção das enchentes na cidade. Mas pergunto por que será que as pessoas estão aterrando irregularmente o Banhado do Delta do Jacuí, no entorno do Bairro Cidade Verde e nenhuma medida e tomada para evitar, que com as próximas chuvas não piore ao aumento do nível das águas dentro dos Bairros atingidos?

É previsto na Constituição Federal, que as Entidades e Organizações, que recebam verbas públicas devem prestar contas publicamente, com a publicação de seus Relatórios de Gestão em espaço visível aos interessados ou em Audiências Públicas, realizadas no Legislativo Municipal, por que será que isso não acontece e quando acontece e escondido da comunidade?

Só para dar um pequeno exemplo, entre tantos que poderíamos mostrar, caso nos fosse respondido o pedido de Informações de Protocolo nº 2017/02/135746, de 24 de fevereiro de 2017, em cumprimento a Lei Municipal nº 3.705, de 19 de junho de 2012. Por que será que o Gestor Municipal, através da Procuradoria Municipal, não cumpre a legislação. O que tem o Executivo Municipal a esconder, com o apoio da Procuradoria Municipal.

Outro fato a ser apresentado é a realização da Xª Conferência Municipal de Assistência Social, realizada em nossa cidade, que até o presente momento o Relatório Final da Conferência, não foi entregue aos participantes. Para tanto, publico aqui mensagem recebi da Presidência do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, no mês de outubro passado e a resposta que lhe enviei, que até o presente momento fazendo jus a prática do Executivo Municipal e de seus representantes, aguardamos resposta:

Mensagem recebida em 05/10/2017 do CMAS, com oficio 060/2017, de 29 de setembro de 2017, em anexo.

Boa tarde Sr. Jose Antonio!

Estou lhe enviando em anexo oficio CMAS em resposta ao que acordamos na Conferência Municipal de Assistência Social.

                          Atenciosamente,

                                    Clarinês Oliveira

Obs.: Oficio 060/2017, de 29/Set/2017, em anexo.



Resposta enviada em 05 de outubro de 2017. Aguardando resposta da Presidência do CMAS:

Prezada Clarinês Oliveira.
MD. Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Eldorado do Sul.

Ao cumprimenta-la confirmamos recebimento nesta data: 05/10/2017, do e-mail desse Conselho Municipal de Assistência Social, que traz em anexo o Of. nº 060/2017, de 29/10/2017.

Com relação ao convite para participar das Reuniões Ordinários desse Egrégio Conselho, sentimo-nos deveras agradecido e honrado e faremos de um tudo, dentro dos espaços de nossa agenda, para nos fazermos presente e acompanhando e contribuindo no debate da Assistência Social, de nosso Município, mesmo não sendo conselheiro. Para tanto preciso confirmar as seguintes dadas: 12/10; 09/11 e 14/12 e também da possibilidade de recebe em tempo hábil as Pautas que serão tratadas nas respectivas reuniões.

Com relação ao Pedido de Informações, protocolado junto ao SIC - Sistema de Informações ao Cidadão de Eldorado do Sul, ainda aguardo por parte da Procuradoria do Município a liberação das informações solicitas, que estão previstas na Lei Federal nº 12.527/2011 e na Lei Municipal nº 3.705/2012.

Com relação aos questionamentos levantados juntos ao Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social, tenho a certeza que devem constar do Relatório de Fechamento da Xª Conferência Municipal de Assistência Social de Eldorado do Sul e com que certeza deveremos estar recebendo esse Relatório, para que possamos num dialogo público, sanar os questionamentos lá feitos e a apuração da verdade dos fatos citados.

Por fim, concluo fazendo a sugestão, desde que a Pauta da próxima reunião do CMAS não esteja definida, que possamos receber em tempo hábil, para a próxima reunião, o Relatório da Conferência e na referida reunião do CMAS, possamos discutir os assuntos lá levantados.

Certo de que a atual Gestão do CMAS esteja aberto ao dialogo transparente e construtivo, sugiro que o convite seja publicizado aos participantes da Xª Conferência Municipal e aos interessados em contribuir para o bom debate da inclusão dos sem vozes e dos sem direitos em nossa cidade.

Att.
  

José Antonio dos Santos da Silva
Ubuntu.

Por tanto, num universo de 11 Secretarias, onde transparência não é o forte da administração, quantas irregularidades devem e podem estar acontecendo, pelo fato do Gestor Municipal não cumprir as leis e o que escreveu no seu próprio Programa de Governo:
PROGRAMA DE GOVERNO DA “COLIGAÇÃO JUNTOS PODEMOS MAIS POR ELDORADO DO – PDT, PMDB, PHS e PCdoB
Eleições 2016
Propostas do Candidato
........
GOVERNAÇA E CIDADANIA – Consultar o Site do TRE-RS.
-         Articulação e promoção de múltiplas formas de participação da sociedade nas funções de planejamento, orçamento, gestão, avaliação e fiscalização do governo municipal;
-         Modernização e adequação de gestão pública visando uma administração mais solidaria, democrática e participativa, capaz de desempenhar o papel de reguladora e articuladora, respeitando e reafirmando a pluralidade dos interesses individuais e coletivos;
-         .....
-         Estimular e aumentar a participação dos conselhos e entidades municipais que atuam diretamente no bem estar da população;

Sim, somos Todos responsáveis quando a corrupção impera em nossa cidade, dentro do Executivo e do Legislativo Municipal, e os direitos de democracia e cidadania são retirados dos seus munícipes.

Com o não combate a corrupção, dentro do serviço público, temos visto o aumento da violência e do desemprego em nossa cidade. Estão assim retirando a auto estima e criando uma nova escravidão ou servidão do cidadão, para com aqueles de detêm o direito de governar nossa cidade, uma verdadeira submissão, diante da oferta de cargos no Executivo e no Legislativo Municipal, transformando a administração um balcão de negócios para os amigos, parentes e mais próximos, de quem deveria administrar a cidade para todos.

O Brasil, passa por uma crise de ética e moral, nas administrações e no meio político, mas não podemos aceitar calados e precisamos fazer a nossa parte.

Fazer cumprir a Lei de Transparência Pública, tanto à federal como á municipal e dever de cada um de nós cidadãos e cidadãs de bem, moradores e contribuintes de Eldorado do Sul.

O papel constitucional de verificar o cumprimento das leis, e do Ministério Público, e para que o ministério público possa fazer a sua parte, é preciso que os cidadãos e cidadãs de boa fé, façam a sua parte e denunciem as irregularidades encontradas no Executivo e no Legislativo Municipal.

Nós estamos fazendo a nossa parte, cobrando e denunciando, mesmo que o Executivo e o Legislativo, se utilizando do controle da verbas públicas, tentem silenciar a comunidade, pois tenho certeza que os 51,97% dos eleitores votantes e mais os 48,03%, que elegeram o atual Prefeito de nossa cidade, comunguem com corrupção e malversação de recurso público.

Por fim, estamos a disposição de qualquer cidadão e principalmente dos membros do Executivo e do Legislativo Municipal, para se cometemos alguma leviandade ou omitimos alguma verdade em nossa manifestação, para repara-la de publico, tanto em nossa rede de contato ou em qualquer órgão de imprensa, sobre o controle do Executivo e do Legislativo, para corrigir alguma injustiça junto aos Senhores.

Cidadão, faça a sua parte e garanta o futuro de nossa cidade.

Conheça seus direitos, com relação a transparência dos atos do Executivo e do Legislativo – Lei Federal 12.527/2011 e Lei Municipal 3.705/2012.


“Uma cidade, onde não existe imprensa livre, é uma cidade sem democracia e sem cidadania”.

domingo, 22 de outubro de 2017

Já que não se consegue ter acesso a composição dos Conselhos Municipais em Eldorado do Sul, por descumprimento da Lei Federal e Municipal da Transparência Pública, quem pode afirmar que esse programa será devidamente cumprido.
Caro cidadão,
Você está recebendo esta mensagem porque se cadastrou no Portal da Transparência para receber informações sobre novos repasses de recursos federais a estados e municípios realizados por meio de convênios. O objetivo da divulgação desses dados é ampliar a transparência pública e estimular a participação e o controle social.
Os dados dos convênios aqui relacionados foram extraídos do SIAFI, no dia 15/10/2017. Caso deseje saber o total liberado, consulte o detalhamento do convênio no Portal da Transparência
Os convênios do município de ELDORADO DO SUL/RS que receberam seu último repasse no período de 25/09/2017 a 15/10/2017 estão relacionados abaixo:
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Número Convênio: 823998 
Objeto: Aquisicao de maquinas e equipamentos para agricultura familiar do Municipio de Eldorado do Sul/RS 
Órgão Superior: SEC.ESPEC.DE AGRIC.FAMIL.E DO DESENV.AGRARIO 
Convenente: MUNICIPIO DE ELDORADO DO SUL 
Valor Total: R$ 100.000,00 
Data da Última Liberação: 28/09/2017 
Valor da Última Liberação: R$ 100.000,00
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Consulte periodicamente o Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br) para acompanhar outros repasses de recursos federais a seu município.
OBSERVAÇÕES:
1) A CGU não envia e-mails sem a permissão do cidadão e nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome. A CGU NÃO SOLICITA DADOS BANCÁRIOS OU PESSOAIS dos cidadãos para acesso a informações sobre recursos públicos.
2) E-mail enviado automaticamente. Favor não responder. As mensagens enviadas a este e-mail não serão respondidas.
3) Este e-mail não substitui a notificação prevista na Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997.
PROCEDIMENTO PARA CANCELAR O CADASTRO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
Caso não deseje mais receber as informações de repasses em convênios para este município, execute as instruções a seguir:
IMPORTANTE: como os e-mails fraudulentos ("phishing") freqüentemente usam links enganosos, recomendamos que você não clique em links no e-mail, mas copie-os e cole-os no navegador.
2) Abra seu navegador da Web, cole o link na barra de endereços e pressione ENTER.
Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é de acesso restrito e destina-se, exclusivamente, à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você a recebeu indevidamente, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente imediatamente. O uso não autorizado do conteúdo da mensagem ou anexos é proibido e sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
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sexta-feira, 8 de setembro de 2017

X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

GARANTIA DE DIREITOS NO FORTALECIMENTO DO SUAS

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                                                                                    Ion Marcelo-Colaborador*

Era para ser um evento histórico, tamanha a abrangência que o título ofertava, aos presentes naquela conferência, os quais, pelo menos, em tese, acenavam aos munícipes eldoradenses, a: “GARANTIA DE DIREITOS...”

Entretanto, a ‘’garantia’’ que se viu e se constatou, naquele evento, se fez, em conjunto com uma qualidade sofrível de áudio e de som, que se somou a um rosário de situações irregulares, tanto na parte que compete às diretrizes do Regimento Interno; Como também, de conduta da banca organizadora, provavelmente, por desconhecimento, dos procedimentos e normas de organização e condução de um evento da grandeza de uma Conferência.

Cujos FATOS, foram devidamente noticiados à mesa, através de PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE ARTIGOS RO REGIMENTO INTERNO, daquela Conferência, os quais, ainda assim, restaram sem a devida correção. Sem a devida votação, e Aprovação, ou Não.

Até porque, passados 20 (vinte) dias, daquele evento, a população em geral, NÃO TEM CONHECIMENTO das demandas que foram aprovadas naquela Conferência.

Ao demais, vejamos:

O artigo 14, inciso I, alíneas “a” e “b”, do Regimento Interno daquela Conferência, dizia da Inscrição de Delegados com direito a voz e voto nas demandas que seriam apresentadas.

No entanto, de forma equivocada disponibilizava representação para, somente DOIS segmentos sociais, previamente determinados, ou seja, ‘representantes governamentais’ e da ‘sociedade civil’, desde que, ‘Credenciados na Conferência’.

Equivocadamente, “deixando de fora” do processo representativo, outros segmentos de profunda relevância, no trato de questões, objeto daquela Conferência.

Como se não bastasse, atentem-se para a seguinte aberração, que CONSTA naquele Regimento Interno:

No parágrafo único, do inciso terceiro, do parágrafo terceiro, do inciso terceiro, do inciso l, do artigo 14 (sic), que referenda participação, social, há que se observar, o seguinte: NENHUM DESSES INCISOS, do Il ao lX, oportunizam a participação de REPRESENTANTE DOS USUÁRIOS, e nem, DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (sic).

Fatos que por si só, podem vir ensejar, a nulidade daquela Conferência.
Adiante, o artigo 34, do mesmo documento, ‘’referenda’’, somente DOIS delegados, ao invés do “quantum” já mencionado.

Nesse sentido, participantes daquela Conferência, apresentaram proposta para alteração daquele Regimento Interno. Cujo documento, em que pese, ter sido recebido pela mesa, não foi colocado em votação.

Ocasião em que, SE a Proposta de Alteração do Regimento Interno, fosse votada e aprovada, como certamente seria pelos fundamentos legais daquela Proposta, ALTERARIA todo um procedimento subjetivo, com fim determinado, e orquestrado para a condução daquela, igualmente, sofrível Conferência.

Por outro lado, as irregularidades noticiadas, e constantes do Regimento Interno, aos olhos da Lei, salvo imenso melhor juízo, não possuem o condão de dar legitimidade aquela Conferência, por não obedecerem, o rito regular de condução daquele tipo de evento.

Com a palavra o CMAS e sua respectiva Secretaria Municipal de Ação Social – SMAS.

quinta-feira, 13 de abril de 2017

Chimarriando na Praça

Tá chegando o "Chimarriando na Praça, contra a corrupção e pela Transparência Pública em Eldorado do Sul".

Se agende e vamos conversar em rodas de amigos, vizinhos e conhecidos, sobre assuntos e temas de interesse da cidade como: Saúde, Educação, Habitação, Segurança Pública, Cultura, Meio Ambiente, Transporte Urbano, Acessibilidade, e outros assuntos de seu interesse.

Venha compartilhar suas preocupações com pessoas, que, que nem você, querem um Eldorado do Sul melhor para os eldoradenses.

Pois também é direito seu cidadão, saber onde o Executivo e o Legislativo aplicam as verbas públicas de nossa cidade.

O "Chimarriando na Praça" é um Projeto Pluri e Supra partidário, onde todos estão convidados a participar, pois a cidade é de Todos Nós.

Adquira sua camiseta e ajude a difundir essa ideia.


segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Hoje, 02 de janeiro de 2017, primeiro dia útil de trabalho para os 5.570 prefeitos e presidentes de câmaras municipais, pelo país a fora. No país, 145 prefeitos e desses 07 no RS, não puderam assumir seus mandatos, por problemas com a justiça eleitoral.
Esses serão substituídos pelos presidentes das câmaras municipais e dependendo da decisão dos TREs, nesses municípios poderá acontecer novas eleições.
Majoritariamente, diante e registrado por muitas câmeras, os prefeitos e vereadores, assumiram seus mandatos, nesse dia 1º de janeiro de 2017, com discursos de “austeridade, controle dos gastos públicos, respeito ao cidadão e transparência pública”, pois é isso que se espera dos gestores públicos e de seus legisladores. Mas infelizmente sabemos que muitos não passam do discurso, pois logo logo ali na arrancada, começam os ajustes e acertos com os financiadores de suas campanhas.
Muitos desses parlamentares, figurinhas já conhecidas pela sociedade e principalmente pela justiça, pois muitos deles já responderam e respondem por processos na justiça por mal versação de verbas públicas e por nepotismo, hoje se apresentam com uma nova roupagem, mas com a pratica do velho discurso.
Eldorado do Sul não se diferencia desse discurso e nem dessas práticas, pois a composição do Executivo e do Legislativo e bem conhecida pela comunidade.
Mas no momento vivido pelo país, pelos estados e pelos municípios, de combate a corrupção e de maior controle sobre os investimentos das verbas públicas, esperamos ter uma cidade com seus munícipes mais atentos com os custos da folha de pagamento e com os gastos em investimentos, que não trazem nenhuma benfeitoria a cidade e só geram gastos ao erário público.
Com certeza, em nossa Eldorado do Sul, veremos muitos setores se movimentando para ocuparem os espaços que deveriam e devem fazer o controle e a representação da sociedade, que são os conselhos de direito. Conselhos esses que não ultimas gestões sempre foram ocupados pelas mesmas pessoas e que de controle público nada se sabia.
Por fim, desejamos que os cidadãos e cidadãs de boa fé dessa cidade, Eldorado do Sul, se empenhem para que o Executivo e o Legislativo municipal, cumpram a Lei 12.527/2011 que regula o acesso a informações previstas no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal e as Resoluções aprovadas na primeira Conferência Municipal, Estadual e Nacional de Transparência Pública, realizadas no ano de 2012.
Pois controle social com cidadania, só com combate a corrupção e com a participação cidadã e com um judiciário mais atento e participativo.
José Antonio dos Santos da Silva
Acadêmico de Direito.