27/07/2013.
Em 06 de dezembro de 2005, foi
sancionada a Lei Municipal nº 2.239, que dispõe sobra a criação do Conselho da
Cidade de Eldorado do Sul – CONEL.
Em 11 de maio do corrente ano,
durante a Conferência Municipal da Cidade de Eldorado do Sul, tivemos a eleição
da nova composição do Pleno do Conselho, que estranhamente ainda não foi
empossado pelo poder executivo municipal.
Este é um Conselho de caráter “consultivo
e deliberativo”, que objetiva articular políticas de desenvolvimento
urbano e rural e a participação “autônoma e organizada” de todos os seus
participantes.
Entre suas atribuições, os
conselheiros deverão:
I.
Propor, debater e deliberar diretrizes para a
aplicação de instrumentos da política de desenvolvimento urbano e das políticas
setoriais em consonância com as deliberações da Conferência Municipal, Estadual
e Nacional das Cidades;
II.
Propor, debater e deliberar diretrizes e normas
para a implantação dos programas a serem formulados pelos órgãos da
administração públicos municipais relacionados à política urbana e rural;
III.
Acompanhar e avaliar a execução da política
urbana municipal e recomendar as providencia necessárias ao cumprimento de seus
objetivos;
IV.
Propor a edição de normas municipais de direito
urbanístico e manifestar as providencias necessárias ao cumprimento de seus
objetivos;
V.
Emitir orientações e recomendações referentes à
aplicação da Lei Federal 10.257/2001 – “Estatuto da Cidade” - e demais leis e
atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano municipal;
VI.
Propor aos órgãos competentes medidas e normas
para implementação, acompanhamento, avaliação da legislação urbanística, e em
especial do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental;
VII.
Sugerir eventos destinados a estimular a
conscientização sobre os problemas urbanos e o conhecimento da legislação
pertinente, e a discutir soluções alternativas para a gestão da Cidade, bem
como outros temas referentes à política urbana e ambiental do Município;
VIII.
Propor a criação de mecanismos de articulação
entre os programas e os recursos municipais de impacto sobre o desenvolvimento
urbano;
IX.
Promover mecanismos de cooperação entre os
governos da Uniao, Estado, os municípios vizinhos e da Região Metropolitana e a
sociedade na formulação e execução da politica municipal e regional de
desenvolvimento urbano;
X.
Promover integração da política urbana com as
políticas socioeconômicas e ambientais municipais e regionais;
XI.
Promover a integração dos temas da Conferência
das Cidades com as demais conferências de âmbito municipal e regionais;
XII.
Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e
decisões;
XIII.
Convocar e organizar anualmente a Conferência
Municipal da Cidade de Eldorado do Sul;
XIV.
Propor a realização de estudos, pesquisas,
debates, seminários ou cursos afetos a política de desenvolvimento urbano;
XV.
Opinar sobre todos os assuntos que lhe forem
remetidos, pela sociedade civil organizada e pelo Poder Público, relativos à
política urbana e aos instrumentos previstos no Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano e Ambiental;
XVI.
Elaborar e aprovar o regimento interno e formas
de funcionamento do Conselho e das suas Câmaras Setoriais;
XVII.
Assegurar a ampla participação dos cidadãos nos
processos decisórios das políticas públicas de desenvolvimento urbano e rural.
§ 1º - As
deliberações do Conselho Municipal da Cidade de Eldorado do Sul deverão estar
articuladas com os outros conselhos setoriais do Município, buscando a
integração das diversas ações e políticas responsáveis pela intervenção urbana,
garantindo a participação da sociedade.
§ 2º - O
Poder Executivo Municipal indicará a Presidência do Conselho Municipal da
Cidade de Eldorado do Sul.
Por tanto, como conselheiro eleito, durante o processo
democrático da participação da Conferência, estaremos encaminhando, neste dia
29/07, documento ao poder executivo para cobrar o cumprimento do § 1º do art. 9º, da respectiva Lei do
CONEL.
Não conseguimos entender os motivos para tanta demora do
poder executivo em dar o Termo de Posse aos Conselheiros, assim adiando o
trabalho de parceria que os Conselhos podem dar para o bom serviço da transparência
pública.
José Antonio dos Santos da Silva
Coordenador
do Fórum Sobre Transparência e Controle Social em Eldorado do Sul.
Coordenador
do Fórum Permanente de Educação e Diversidade Etnicorracial do RS.
Membro
do Comitê Técnico de Saúde da População Negra da Secretaria Estadual de Saúde
do RS.
Membro
da Comissão de Etnias do Conselho Estadual de Saúde do RS.